Impedimento de expulsar alunos sobrecarrega conselheiros tutelares
Um delicado assunto está na pauta dos debates sobre Educação no Rio Grande do Sul. O Conselho Estadual de Educação (CEED) estuda norma que impediria as escolas de suspender, afastar ou expulsar alunos. A proposta, defende que o direito do aluno de estudar não pode ser revogado por nenhuma instituição de ensino.
Se o parecer for aprovado, a instituição fica responsável por tratar dos casos de indisciplina de outras maneiras. Em casos extremos, quando o estudante for considerado violento, por exemplo, segundo a norma não cabe à escola puni-lo, mas resolver os problemas ou encaminhar esse jovem a outras esferas, ainda que sejam a policial ou criminal.
De acordo com a professora Marlene Silvestrin, coordenadora da 7ª CRE, essa norma já é aplicada nas escolas públicas já que os regimentos das escolas estão de acordo com a Constituição Federal e Estadual, com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que desde 1990 já normatiza que é dever do estado garantir o ensino a crianças e adolescentes.
Sendo assim, o que acontece no estado e em Passo Fundo, especificamente, é um trabalho de prevenção e inclusão, permeado por comitês internos e apoio do Ministério Público..
A coordenadora salienta que a função da escola não é punir e que, por isso, em casos graves um Boletim de Ocorrência é registrado para que as autoridades competentes tomem providências. Sendo assim, de um modo geral as escolas acabam recorrendo ao Conselho Tutelar ou, transferindo as decisões para outros órgãos externos, como a polícia.
Atualmente, na escola, o que se faz é conversar com a família para definir como proceder. Em Passo Fundo esse procedimento já é executado pelo Conselho. No entanto, de acordo com o conselheiro tutelar Fernando Daré, o que acontece é que as mesas dos conselheiros tutelares estão abarrotadas de casos envolvendo alunos rebeldes, brigas com professores e o pequeno número de profissionais acaba não dando conta da demanda e em muitos casos atrasando a resolução de problemas mais graves, como agressões sexuais, por exemplo.
O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS – SinproRS informa em nota, sobre a expulsão e suspensão de alunos que a escola deve garantir o direito constitucional do aluno a educação. Revelando que no ensino privado, dificilmente o aluno é transferido compulsoriamente, afinal, as escolas se pautam, com frequência, pela satisfação do aluno-cliente e, no limite, muitas delas, suspendem ou transferem, sem o investimento necessário, para que o mesmo mude seu comportamento.
O Sindicato reitera que as escolas devem desenvolver estratégias que possibilitem a superação da indisciplina do aluno, num esforço conjunto da direção, orientação educacional, coordenação pedagógica, professores e família. Adotadas essas estratégias e não sendo possível a integração do aluno, a escola poderá providenciar sua transferência assistida, garantindo a continuidade de seus estudos em outra instituição.