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Cidade

Imobiliárias, escritórios e profissionais liberais voltam a funcionar nesta segunda-feira com decreto municipal

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto
Restrição de circulação de caminhões no centro precisa ter regras bem esclarecidas, diz presidente da Acisa
Restrição de circulação de caminhões no centro precisa ter regras bem esclarecidas, diz presidente da Acisa

Com bandeira laranja no plano de distanciamento controlado do Estado, a partir desta segunda-feira (18) Passo Fundo terá algumas atividades liberadas com restrições. Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros, imobiliárias e similares, serviços profissionais de advocacia serviços administrativos e auxiliares e outros poderão retomar suas atividades.

As recomendações do Comitê de Orientação Emergencial (COE) e dos técnicos para a retomada de algumas atividades de forma gradual orientam rígidas regras de controle sanitário e segurança do trabalho. Para isso, ficam determinadas as seguintes regras:

– Todos os trabalhadores e frequentadores dos estabelecimentos autorizados deverão, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção, assim como adotar as práticas de higienização. Fica vedado o atendimento a cliente que não esteja usando máscara de proteção;
– Aos estabelecimentos fica determinado o atendimento com equipe reduzida de trabalhadores, no limite de 50% de seu quadro funcional de forma simultânea, devendo os atendimentos serem feitos mediante agendamento prévio e de forma individualizada;
– O atendimento deverá ser limitado ao número de trabalhadores presentes, ficando vedada a presença de clientes em salas de espera;
– É obrigatória a observância da higienização de aparelhos e superfícies de toque

– É obrigatório que os ambientes estejam arejados, ficando vedado o fechamento e uso de ar-condicionado;

– Fica vedada a frequência aos estabelecimentos de funcionários e clientes considerados do grupo de risco: idade acima de 60 anos, assim como aqueles imunodeprimidos;

– Fica vedado o funcionamento de setores de confecções, comercialização de alimentos e área de alimentação, sob qualquer forma, a fim de evitar a aglomeração;

– É obrigatório afixar na entrada do estabelecimento e em local de fácil visualização a capacidade máxima de atendimento ao público, assim como a íntegra deste Decreto, assim como é obrigação dos estabelecimentos fazer o controle de capacidade máxima na entrada dos estabelecimentos, ficando autorizada a abertura de um único local de acesso;
– O decreto deve ser afixado obrigatoriamente em local visível e de fácil visualização para clientes e a fiscalização.

Continua vedada a abertura e o funcionamento de quaisquer estabelecimentos serviços que não estejam expressamente previstos no decreto tais como teatros, museus, centros culturais, bibliotecas e cinemas, casas noturnas, pubs ou similares, cinemas e clubes sociais e de serviços, entidades tradicionalistas, entidades de representação sindical ou de categorias, brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, espaços de jogos, feiras públicas de qualquer natureza, exposições públicas ou privadas, congressos e seminários, shopping centers, centros de comércio, galerias de lojas e outros.