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Economia

ICMS em atraso na pandemia poderá ser parcelado

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto
ICMS em atraso na pandemia poderá ser parcelado
ICMS em atraso na pandemia poderá ser parcelado

ICMS em atraso na pandemia poderá ser parcelado. Os empresários de Passo Fundo que tiverem estes débitos  poderão parcelar a dívida direto com a Receita Estadual.  A Facilidade será apenas para quem não conseguiu pagar o imposto de abril a setembro deste ano por causa da pandemia.

A ação permite que os valores atrasados sejam pagos em até 60 parcelas, sem necessidade de bens como garantia ou entrada mínima de 6%. Estes eram fatores necessários para parcelamentos fora da iniciativa atual.

Os interessados devem aderir ao parcelamento através do site da Receita Estadual, até o dia 30 de novembro, que também é a data limite para o pagamento da primeira parcela. O parcelamento somente terá correções pela taxa selic.

O delegado da Receita Estadual de Passo Fundo, Rogério Biondo, explicou que todas as empresas cadastradas na receita podem parcelar rapidamente no site. Todas as empresas que tem dividas com a Receita Estadual podem solicitar o parcelamento. No entanto a regra vale só para débitos de abril a setembro deste ano. Dívidas antigas podem ser parceladas, mas em outras condições.

Biondo explicou que na pandemia houve um aumento de empresas com dificuldades. Hoje Passo Fundo tem 314 empresas com débitos que podem ser parcelados.  O parcelamento é uma forma de amenizar a dificuldade, favorecer a regularização e garantir que a arrecadação ocorra.