Humorista Cris Pereira é condenado por abuso sexual
O humorista Cristiano Pereira, que interpreta os personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio em “A Praça é Nossa”, foi condenado a 18 anos de prisão pelo crime de abuso sexual. Segundo publicação exclusiva no Portal Leo Dias, nesta sexta-feira, 26, a denúncia partiu da mãe da criança, com quem o artista mantinha uma relação de amizade.
De acordo com o portal, a mãe teria percebido “sinais de abuso” após a criança retornar de uma visita com o pai, dando início a um processo contra o humorista. Cristiano Pereira não vai cumprir de imediato a sentença de 18 anos. Ele segue em liberdade e deve recorrer da condenação. A pena foi aplicada com base nos artigos 216A (abuso sexual) e 227 (um agravante).
O artista nega a acusação e se defende acusando a mãe da menina de praticar alienação parental. Cris Pereira tem mais de 30 anos de carreira e é ativo nas redes sociais, onde publica frequentemente fotos ao lado da família.
Confira a íntegra da nota da defesa de Cris Pereira
Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha
Advogado
OAB/RS 90828
* Informações da IstoÉ