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Polícia

Homem preso em flagrante por tráfico de drogas é posto em recolhimento noturno em menos de 24 horas

Públicado em Por RD Uirapuru / João Victor Lopes
Homem preso em flagrante por tráfico de drogas é posto em recolhimento noturno em menos de 24 horas
Homem preso em flagrante por tráfico de drogas é posto em recolhimento noturno em menos de 24 horas

No início da tarde desta terça-feira (11), foi posto em liberdade, o homem preso por tráfico de drogas, e investigado pelo delito de roubo de veículo. A prisão foi ontem, em uma ação da Draco, Setor de Inteligência Regional e 3°Batalhão de Polícia de Choque.

Na ocasião (prisão), o investigado foi preso com quase meio quilo de maconha, 13 munições de calibre .38 e R$715,00 em espécie. O homem de iniciais A.J.R.J., estava sendo investigado pelo tráfico de drogas (qual confirmou com a droga apreendida) e roubo de veículo, onde há suspeitas de participação do investigado. O homem ainda conta com ficha policial pelos crimes de Tentativa de Homicídio, Roubos e Furtos.

A ação de prisão da DRACO, contou com apoio do 3°BPChoque e Agência de Inteligência Regional da Brigada Militar. Após a prisão, o acusado foi registrado como prisão em flagrante e encaminhado ao Presídio Regional de Passo Fundo.

Hoje, terça-feira (10), o Poder Judiciário concedeu liberdade ao homem, com as seguintes normas: recolhimento noturno (em seu domicílio) entre 19h00 ás 07h00 e nos finais de semana/folga; comparecimento quinzenal em Juízo para justificar suas atividades; manter atualizado perante Juízo o endereço onde pode ser localizado; comparecer a todos os atos do processo penal; não se envolver em crimes doloso.

Confira uma pequena parte do Despacho/Decisão:

“Com efeito, os elementos dos autos não apontam a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva para se resguardar a ordem pública. Também não há elementos,por ora, que demonstrem a necessidade da prisão cautelar do segregado por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, porque o flagrado possui endereço fixo, não havendo nenhuma evidência de que possa criar obstáculos ao andamento do processo ou à concretização da lei penal.”

“Por fim, cabe ressaltar que, em tempos de pandemia de COVID 19 e de superlotação de estabelecimentos prisionais, é recomendável a manutenção da segregação cautelar apenas nos casos em que a sua necessidade estiver imperiosamente evidenciada.”

Relembre a prisão:

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