Guarda compartilhada agora é lei: pais terão que dividir tempo e responsabilidades na criação dos filhos
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.058, que determina a guarda compartilhada dos filhos de pais divorciados, ainda que haja desacordo ou conflitos entre o ex-casal. Segundo o texto, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista os interesses dos filhos.
Orienta, ainda, que para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, poderá basear-se em indicação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
O assunto é complexo e suscita muitas dúvidas, que foram levantadas pelos ouvintes da Rádio Uirapuru. Para esclarecer e explicar o funcionamento da nova lei, o advogado Augusto Fragomeni Olivaes, participou da programação da emissora.
Ele explica que a partir de agora a Guarda Compartilhada que anteriormente era uma opção, passa a ser regra, deixando de ser aplicada apenas se um dos pais não tiver condições financeiras e morais de criar os filhos.
Registrando que itens importantes, como a visitação, passam a deixar de existir, já que será permitido para ambas as partes estar com os filhos.
Além disso, as obrigações para com a Educação, Saúde e desenvolvimento das crianças também passam a ser dos dois. Sobre a pensão, explicou que essa será, certamente, a questão que trará maior celeuma, de acordo com a nova lei.
Hoje em dia ficando a criança com o pai ou a mãe, o que não tem a guarda acaba pagando a pensão devido ao maior gasto estar com quem cria o filho. Mas agora, com o tempo dividido entre ambas as partes a pensão pode ser rateada.
O juiz irá fixar valor de acordo com o tempo e encargo de que cada pai irá ter com a criança. De acordo com a capacidade econômica de cada uma das partes, avaliando cada caso.
Encerrando ressaltou que se os pais não cumprirem com as obrigações estipuladas em juízo e começarem a faltar com suas responsabilidades, às faltas podem ser comunicadas para o juiz que pode decidir pela exclusão da Guarda Compartilhada.