Governo estadual é obrigado pelo Ministério do Trabalho a assumir pagamento de terceirizados
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação do governo do Estado do Rio Grande do Sul em ação civil pública (ACP), obrigando-o a assumir o pagamento direto de obrigações trabalhistas de empregados terceirizados, nos casos de retenção do pagamento das empresas terceirizadoras.
A medida atinge todas as terceirizações da Administração Pública estadual. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) do MPT, ajuizada por conta de atrasos frequentes no pagamento de empregados da empresa Village Trabalhos Terceirizáveis Ltda., responsável pelos serviços de conservação predial do Palácio Piratini.
O procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, responsável pela ação, explica que é comum a falta de pagamento de trabalhadores terceirizados, quando a empresa terceirizadora têm os seus pagamentos retidos por falta de comprovação do cumprimento de cláusulas do contrato.
Parte destas empresas não possui capital de giro sequer para pagar a folha dos empregados em um único mês de contrato. Nestes casos, para receber os valores devidos, o trabalhador passa a depender de ações coletivas promovidas pelo sindicato ou do ajuizamento de reclamações individuais na Justiça do Trabalho.
Com o propósito de evitar o problema em terceirizações futuras, o MPT propôs termo de ajuste de conduta (TAC) ao governo do Estado para a adoção de medidas que protegessem o direito dos trabalhadores terceirizados. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) se negou a firmar o TAC. Caso desrespeite a decisão, o governo fica sujeito a multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações. Os valores serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).