Garantia estendida é opcional não obrigatória, destaca orientador do Balcão do Consumidor
No quadro direito do consumidor desta semana o orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, respondeu a diversos questionamentos. Um ouvinte relatou que deixou de comprar um produto pois o mesmo tinha garantia estendida. Franco esclarece que a garantia estendida é uma proteção a mais que deve ser ofertada ao consumidor, caso ele queira uma segurança há mais de 1 ano, porém nunca de maneira obrigatória.
Além da garantia estendida existe a garantia legal de 90 dias estabelecida pelo código de defesa do consumidor e a garantia contratual que é garantia que a loja fornece ao consumidor, para um produto eletrônico, por exemplo, a garantia é de 9 meses. De acordo com Franco, a garantia estendida é legal. No entanto, se o consumidor não quiser contratar e a loja o obriga é uma prática abusiva chamada venda casada.
Em outro relato, ainda sobre a garantia estendia, o ouvinte relata que comprou uma cafeteira e que aderiu a garantia, porém o produto apresentou defeito e a loja levou para a assistência. Ele questionou se a loja não deveria trocar o produto por outro novo. Franco explica que o fato de ter a garantia estendida não é sinônimo de troca de produto. O que não é explicado ao consumidor na hora da compra é que a garantia estendida só vai passar a valer após a garantia legal de três meses, destaca Franco.