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Trânsito

Funcionamento de radares foi adiado para novembro na região

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Os controladores nas rodovias estaduais só devem começar a multar no início de novembro. A primeira informação dada pelo DAER, na última segunda-feira, era de que as multas iniciariam em 15 de outubro. No entanto a nova data foi confirmada pelo órgão ontem, agendando o funcionamento para o próximo mês. Segundo o DAER, o adiamento foi necessário para cumprir uma clausula de fiscalização se os aparelhos cumprem todas as partes do contrato.

 

A partir disto, a autarquia verificará se as condições contratuais foram cumpridas, como o número de equipamentos instalados, suas condições técnicas, locais, além do funcionamento da Central de Controle de Operação – através de uma comissão interna.

 

Trata-se de uma comissão nomeada pela autarquia, conforme previsão contratual, com a incumbência de vistoriar os locais onde os equipamentos foram instalados e conferir se todas as especificações técnicas foram atendidas. Após o recebimento definitivo do sistema de pardais, a operação poderá ser iniciada, apta a fazer as devidas autuações.

 

A previsão é que esta fase de vistoria dure ao menos 30 dias, o que leva para novembro o inicio do funcionamento.  Na região de Passo Fundo os  radares estarão localizados nos seguintes locais: 2 pardais e 1 câmera de monitoramento na RS-324, entre Passo Fundo e Nova Prata. Trecho: km 188,12 a km 292,13. 1 pardal na RS-135, entre Passo Fundo e Erechim. 2 pardais na RSC-153, entre Passo Fundo e Tio Hugo, sendo um deles instalado em Bom Recreio.

 

O limite de velocidade em cada equipamento é de 80kmh. Vale lembrar que, desde 2011, as vias urbanas e rodovias do país  não são mais obrigadas a ter placas de alerta para a existência de radares fixos e móveis Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), derrubou na época  a exigência  que vinha desde 2006.

 

No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos. Para saber qual o limite de velocidade do equipamento o motorista deve observar as placas colocadas na margem da via, sendo de 80kmh quando existem e 110kmh quando em  rodovias sem sinalização. Esta velocidade é para carros de passeio e motos, sendo que para ônibus será de 90kmh e 80kmh para os demais veículos.