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Cidade

Fiscalização municipal afirma que Feira do Sapato não saiu por alvará ser diferente do que comerciante iria exercer

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

No último final de semana uma polêmica tomou conta do Facebook em Passo Fundo, onde uma empresária alegava que estava com a licença pronta para abrir uma venda de calçados, mas na última hora acabou sendo impedida pela prefeitura, pela prática ser caracterizada como “feira” e não venda diária fixa. O debate levantou a questão de como funcionam as regras municipais para criação de feiras de produtos específicos e como funciona a venda normal.

 

A comerciante fez um vídeo na internet onde informou que trabalha com a venda de calçados a preços abaixo da média e que somente usa o nome de “feira” do calçado barato, tendo aluguel do pavilhão para um ano já acertado. Conforme a empresária, em vídeo, comerciantes que não concordaram com o modelo apresentado entraram com uma reclamação junto aos órgãos do comércio municipal, acionando a fiscalização.

 

Em entrevista na Uirapuru, o coordenador de fiscalização e licenciamento da Prefeitura de Passo Fundo, Jorge Pires, explicou que o cancelamento do alvará ocorreu porque a comerciante solicitou a licença para loja e mostrou que abriria uma feira eventual ao público. Neste caso ela se enquadraria na lei 45822007, de feiras eventuais. Pires explicou que a comerciante entrou com recurso, como é seu direito e o processo está em análise. Reiterou que toda a mídia nas redes sociais falando da empresa mostravam uma feira, com dias aleatórios de abertura ao público. Explicou que, se o alvará for modificado e dentro das regras do município, a venda pode ser liberada.

 

A tributação para uma feira é diferente da tributação de uma loja, destacou Pires. Alertou ainda que é importante seguir com a atividade comercial pela qual solicitou o alvará e a fiscalização, se flagrar algo diferente do autorizado vai revogar a autorização e impedir a abertura de qualquer comércio.