Fiscalização municipal afirma que Feira do Sapato não saiu por alvará ser diferente do que comerciante iria exercer
No último final de semana uma polêmica tomou conta do Facebook em Passo Fundo, onde uma empresária alegava que estava com a licença pronta para abrir uma venda de calçados, mas na última hora acabou sendo impedida pela prefeitura, pela prática ser caracterizada como “feira” e não venda diária fixa. O debate levantou a questão de como funcionam as regras municipais para criação de feiras de produtos específicos e como funciona a venda normal.
A comerciante fez um vídeo na internet onde informou que trabalha com a venda de calçados a preços abaixo da média e que somente usa o nome de “feira” do calçado barato, tendo aluguel do pavilhão para um ano já acertado. Conforme a empresária, em vídeo, comerciantes que não concordaram com o modelo apresentado entraram com uma reclamação junto aos órgãos do comércio municipal, acionando a fiscalização.
Em entrevista na Uirapuru, o coordenador de fiscalização e licenciamento da Prefeitura de Passo Fundo, Jorge Pires, explicou que o cancelamento do alvará ocorreu porque a comerciante solicitou a licença para loja e mostrou que abriria uma feira eventual ao público. Neste caso ela se enquadraria na lei 45822007, de feiras eventuais. Pires explicou que a comerciante entrou com recurso, como é seu direito e o processo está em análise. Reiterou que toda a mídia nas redes sociais falando da empresa mostravam uma feira, com dias aleatórios de abertura ao público. Explicou que, se o alvará for modificado e dentro das regras do município, a venda pode ser liberada.
A tributação para uma feira é diferente da tributação de uma loja, destacou Pires. Alertou ainda que é importante seguir com a atividade comercial pela qual solicitou o alvará e a fiscalização, se flagrar algo diferente do autorizado vai revogar a autorização e impedir a abertura de qualquer comércio.