Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou
Em São Paulo, um rapaz pediu a inclusão do sobrenome da avó materna em seu nome civil, uma vez que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a eliminação do sobrenome derivado do nome do pai e o acréscimo do sobrenome da avó.
Citando vários precedentes, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que o STJ tem sido mais flexível em relação à imutabilidade do nome civil em razão do próprio papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade. Sanseverino afirmou que o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome. A retirada do sobrenome paterno não altera a filiação, já que o nome do pai permanecerá na certidão de nascimento. A decisão foi unânime.