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Região

Família de homem que faleceu em Marau após ser vacinado recebe indenização

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Uma moradora do município e seu filho receberão indenização por danos morais e materiais devido à morte do companheiro/pai ocorrida após aplicação de vacina contra a febre amarela, oferecida pelo governo à população em 2009.

A decisão foi tomada, dia 16, pela 3ª Turma do tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ampliou a sentença de primeiro grau e concedeu pensão à autora. O óbito ocorreu em julho de 2009, cinco meses após a aplicação da vacina. Segundo as informações constantes no processo, o homem passou a ter diminuição na força muscular, situação que foi se agravando até atingir a musculatura respiratória.

A enfermidade é conhecida como Síndrome de Guillain-Barré e teria sido efeito da vacina. A União, o estado e o município foram condenados solidariamente a pagar pensão de R$ 650,00 mensais à família, mais os valores gastos no tratamento, que somam cerca de R$ 3.600,00, relativos ao dano material, e R$ 139.500,00 para cada um dos autores (esposa e filho), por danos morais.