Fabricantes tem 30 dias para consertar produtos, mesmo não havendo peças no mercado
A pandemia e a guerra na Europa trouxeram reflexos diretos na fabricação de eletrônicos no mundo. As restrições da pandemia cortaram a produção na China, que pela guerra na Europa viu somarem-se outros reflexos. A falta de chips, por exemplo, já faz montadoras de carros darem novas férias coletivas.
O problema atinge também eletrônicos, como celulares e computadores. O celular é hoje indispensável e, quando há um defeito de fabricação, por exemplo, a garantia é acionada. Durante o quadro Direito do Consumidor, na Uirapuru, a falta de reparo em garantia foi questionada pelos ouvintes.
O quadro, apresentado por Valdir Mello, teve a participação da advogada Gabriele Machado. Os ouvintes questionaram a demora de reparo de um celular com a alegação de que não há peças para o conserto. Conforme Gabriele, a lei determina o conserto em 30 dias, dentro da garantia, independente do cenário de falta das peças. Se, após estes 30 dias o aparelho ainda não tiver sido consertado, o consumidor tem o direito de receber um novo.