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Geral

Fabricantes tem 30 dias para consertar produtos, mesmo não havendo peças no mercado

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto
Celular

A pandemia e a guerra na Europa trouxeram reflexos diretos na fabricação de eletrônicos no mundo.  As restrições da pandemia cortaram a produção na China, que pela guerra na Europa viu somarem-se outros reflexos. A falta de chips, por exemplo, já faz montadoras de carros darem novas férias coletivas.

O problema atinge também eletrônicos, como celulares e computadores.  O celular é hoje indispensável e, quando há um defeito de fabricação, por exemplo, a garantia é acionada.  Durante o quadro Direito do Consumidor, na Uirapuru, a falta de reparo em garantia foi questionada pelos ouvintes.

O quadro, apresentado por Valdir Mello, teve a participação da advogada Gabriele Machado.  Os ouvintes questionaram a demora de reparo de um celular com a alegação de que não há peças para o conserto. Conforme Gabriele, a lei determina o conserto em 30 dias, dentro da garantia, independente do cenário de falta das peças.  Se, após estes 30 dias o aparelho ainda não tiver sido consertado, o consumidor tem o direito de receber um novo.