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Geral

Exposição à venda de produtos vencidos é considerada crime: consumidor pode trocar o item ou pedir o reembolso

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Durante o quadro Direito do Consumidor dessa semana, uma ouvinte relatou que comprou determinado produto no supermercado e quando chegou em casa viu que o mesmo estava vencido. Infelizmente não é raro o consumidor encontrar em prateleiras de supermercados, padarias ou em restaurantes, produtos com a data de validade vencida ou impróprios para o consumo.

Conforme a advogada Gabriele Machado, quando isso ocorre o estabelecimento tem a obrigação de trocar o produto ou devolver o dinheiro, como o cliente preferir. A advogada lembra que a exposição à venda de produtos vencidos é considerada crime grave, com pena de detenção de 2 a 5 anos para o comerciante infrator ou gerente do estabelecimento.

O consumidor, pode acionar os seus direitos em Órgãos que prestam serviço em atenção a defesa do consumidor como o Procon. Para que ocorra o crime, não é preciso que o consumidor adquira o produto, a simples exposição da mercadoria vencida já configura o delito.

Alguns supermercados fazem promoções oferecendo produtos com descontos altíssimos de até 90%, e muitas vezes estão vendendo produtos cujo prazo de validade expirará em curto espaço de tempo. Nesses casos, cabe ao consumidor decidir comprar ou não. Ela orienta ainda que o consumidor sempre olhe o prazo de validade dos produtos antes de comprá-los.