Executivo Municipal regulamenta lei que responsabiliza concessionárias pelo nivelamento de tampas de caixas de serviços
Em maio deste ano, o vereador Patric Cavalcanti (DEM) enviou ao Executivo Municipal um pedido de informações a fim de verificar se a lei nº 4.796, de 28 de julho de 2011, que responsabilizava as concessionárias de serviço público pelo nivelamento das caixas com a via, já estava regulamentada. Isso porque é comum o passo-fundense andar pela rua e se deparar com “buracos” devido ao desnível das tampas de caixas de serviços e o asfalto da via, o que pode causar diversos acidentes. Um exemplo são as esquinas das ruas Uruguai e XV de Novembro e General Osório e 7 de Setembro.
Nesta sexta-feira, dia 25, o Executivo Municipal publicou a regulamentação da lei, que é de autoria do vereador Paulo Neckle (PMDB) e que obriga todas as concessionárias de serviços públicos que possuem tampas de poços de visita, de válvulas de manobra ou de ventosas, localizadas em qualquer logradouro público, providenciar o nivelamento das mesmas ao pavimento ou calçamento. A Secretaria de Obras será a responsável pela fiscalização e, caso a secretaria constate o desnível, deverá comunicar a concessionaria, que terá o prazo de 10 dias para resolver a situação. Caso o problema não seja resolvido, será aplicada multa.
O vereador Patric comemorou a regulamentação da lei. “É inadmissível ter um pedestre andando na rua e cair porque não viu o desnível entre o asfalto e a tampa porque a empresa deixou assim e porque a Prefeitura não fiscalizou. Temos que garantir que tanto pedestre quanto o motorista tenham segurança em andar pelas ruas de nossa cidade. Ficamos felizes com a regulamentação da lei que era de autoria do vereador Paulo Neckle e que não esta sendo aplicada porque faltava a regulamentação”, disse.