Exclusivo: cantor Alex Ronaldo deixa prisão e fala ao vivo com a Uirapuru
O Cantor sertanejo Alex Ronaldo, que estava preso no Presídio Regional de Passo Fundo desde o dia 05 de dezembro, foi solto na tarde desta sexta-feira (13). O cantor foi detido ao desembarcar no Aeroporto de Passo Fundo em cumprimento de um mandado de prisão dentro da Operação Desafino, deflagrada em Goiás. A operação visou desarticular um esquema de crimes cibernéticos relacionados a fraudes de direitos autorais, praticados contra compositores de músicas sertanejas de Goiás.A investigação tem natureza sigilosa, mas remete a irregularidades de dados na plataforma Spotify onde, com irregularidades, beneficiariam outras pessoas com remuneração e não os autores originais.
A Uirapuru, através do repórter João Vitor Lopes, conversou com exclusividade com o cantor Alex Ronaldo momentos após sua saída do presídio. Conforme ele, o momento é de felicidade e de retomada ao trabalho. Disse que os problemas estão sendo solucionados e a agenda de shows será retomada em todo o Estado. Tranquilizou ainda dizendo que está tudo bem e seguirá com sua vida e no que determinou a justiça, embora os últimos dias não tenham sido fáceis.
O advogado José Paulo Schneider, que é o responsável pela defesa do cantor Alex Ronaldo, disse que desde o primeiro momento Alex se mostrou colaborativo e esclareceu todas as questões importantes do caso a pedido da justiça. Explicou que há cautelares a serem cumpridas, especialmente de não figurar na plataforma Spotify e restrições no Instagram. No entanto, a carreira continua sem qualquer restrição. Frisou que o cantor segue á disposição das autoridades. Finalizou dizendo que, em sua opinião, o cantor não deveria ter sido preso, pois a investigação trata de um crime sem violência e ameaças. Disse que respeita a decisão judicial tomada, mas entende que isso poderia ter sido evitado.
Nota
A defesa técnica do cantor Alex Ronaldo vem a público apresentar os seguintes esclarecimentos:
Explica-se que, até o presente momento, esta defesa não havia se manifestado publicamente em virtude do sigilo inicial das investigações, bem como pelo fato de que toda a atenção estava voltada para o reestabelecimento da liberdade do Sr. Alex Ronaldo.
Consigna-se, por oportuno, que o cantor se mostrou colaborativo em todos os atos investigativos, tendo espontaneamente fornecido as senhas dos seus aparelhos eletrônicos apreendidos, bem como apresentando detalhado interrogatório ao MP de Goiás/GO, oportunidade em que explicou todas as circunstâncias dos fatos apurados, se mostrou interessado em reparar eventuais danos decorrentes de suas condutas.
Informa-se, ademais, que a soltura de Alex Ronaldo contou com a concordância do MP de Goiás/GO, que, em seu parecer, reconheceu a postura a espontânea e a efetiva colaboração por ele adotada.
Destaca-se, ainda, que o cantor está à disposição das autoridades para seguir contribuindo com as investigações e irá cumprir rigorosamente todas as condições impostas para a sua soltura.
Registra-se, por fim, que o cantor pretende, dentro do possível e sem afetar as investigações em curso, cumprir integralmente com a sua agenda de shows, inclusive aqueles que não foram realizados em virtude da operação deflagrada.
José Paulo Schneider
OAB/RS 1021.244