Evento promovido pelo Banrisul e Sindicontábil discute as regras da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital que substitui a nota fiscal em papel, proporcionando mais segurança e agilidade nas transações comerciais. Entretanto, algumas regras vêm sendo modificadas ao longo dos anos. A alteração mais recente, divulgada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, ocorreu ainda no início deste ano, tornando obrigatória a emissão automática e integrada da Nota Fiscal Eletrônica aos meios de pagamento.
Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota fiscal – devem ser gerados pelo mesmo equipamento. Com a medida, busca-se incentivar a simplificação das operações, o cumprimento da conformidade tributária e a promoção da concorrência justa entre os contribuintes.
Com o objetivo de relembrar as novas regras, o Banrisul, em parceria com o Sindicontábil de Passo Fundo, realizou um evento que reuniu contadores e empresários do município, oferecendo diversas explicações sobre o sistema. Em entrevista à Rádio Uirapuru, o superintendente regional do Banrisul, Elói Angst, afirmou que o evento busca esclarecer as obrigatoriedades e os meios de pagamento da Nota Fiscal Eletrônica.
Além disso, ele comentou sobre as soluções que a Vero, empresa pertencente ao Banrisul, disponibiliza aos empresários, com o objetivo de facilitar a migração e atender especificamente à legislação, além de oferecer mecanismos que fazem a diferença no dia a dia das empresas.
O Delegado Adjunto da Receita Estadual, Rogério Biondo, também esteve presente no evento e conversou com nossa equipe. Segundo ele, o momento visa à integração da Nota Fiscal Eletrônica com os meios de pagamento. Ou seja, em situações onde o cliente faz uma compra no comércio, a transação deverá estar integrada à emissão da nota fiscal.
O processo funcionará da seguinte forma: o documento a ser impresso precisará ser gerado pelo mesmo emissor. Não será mais possível realizar o pagamento em uma maquininha e receber a nota fiscal emitida por outro dispositivo.