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Eleições 2022

Estrangeiros só podem votar nas eleições se forem naturalizados brasileiros

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli
Estrangeiros só podem votar nas eleições se forem naturalizados brasileiros
Estrangeiros só podem votar nas eleições se forem naturalizados brasileiros

Ouvintes da Rádio Uirapuru questionaram a presença de estrangeiros em colégios eleitorais de Passo Fundo e perguntaram se essas pessoas podem participar do processo eleitoral do Brasil. De acordo com o Cartório Eleitoral, só podem votar nas eleições brasileiras, os estrangeiros que forem naturalizados.

O cartório esclarece que os imigrantes, como por exemplo, senegaleses, venezuelanos, entre outros, mesmo que tenham toda a documentação brasileira, como RG, CPF, CNH, não podem votar nas eleições. Apenas os imigrantes que foram naturalizados possuem direito de voto.

A Constituição Federal, em seu Artigo 14, §2º diz: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros”. O Cartório Eleitoral explica que o processo de naturalização de um imigrante é realizado pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal. Desse modo, nada tem a ver com a legislação eleitoral.

Após realizado o processo de naturalização, o novo morador país pode procurar um Cartório Eleitoral para confeccionar o título de eleitor, mas sem o processo concluído não há possibilidade de voto.