Estado pode ser responsabilizado quando for omisso e essa conduta causar danos a comunidade
Mais uma vez os ouvintes questionaram, na programação da Rádio Uirapuru, de quem é a responsabilidade, quando o motorista danifica seu veículo por conta de um buraco, na estrada ou nas ruas da cidade, quando um abrigo de ônibus cai e fere algum passante, dentre outros problemas e acidentes.
De acordo com o advogado Osmar Teixeira, esses fatos podem entrar no que se chama de Condutas Administrativas Omissivas. Ainda segundo ressalta, estas responsabilidades administrativas dos governos, são hoje um problema recorrente, devido a ausência do estado do dia a dia dos cidadãos. Ele explica que os poderes públicos existem, justamente, para organizar em nome do povo os serviços coletivos.
E conforme o artigo 37 da Constituição é responsabilidade do estado, como um todo, mantê-los e inclusive se responsabilizar por danos causados pela falta destes serviços. E nos casos onde houver prejuízo, cabe sim o ressarcimento. Bastando para isso fazer prova do que aconteceu e de onde aconteceu o dano.
Nesses casos é possível realizar processos administrativos e caso esses não definam a questão, pode-se ainda, propor uma ação contra o responsável que pode ser a união, o estado ou o município. Nestes processos há a inversão da prova, os poderes envolvidos e que terão que provar a responsabilidade objetiva.