Estado deve ser responsabilizado quando é omisso com a segurança do cidadão
Com a tragédia de Santa Maria, uma importante questão foi levantada e passou a ser tema de debate nos últimos dias. A necessidade de se criar instrumentos para responsabilizar o poder público quando ele é omisso no cumprimento de suas obrigações. No caso em questão, a defensoria pública está pedindo que o Estado seja cobrado, no que se refere a sua participação, na falta de fiscalização, no incêndio da Boate Kiss.
Para o advogado Osmar Teixeira, quando o Estado não legisla no sentido de dar segurança para o cidadão ele deve sim ser responsabilizado. E como os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, são independentes entre si, a Defensoria Estadual tem todo o direito de exigir que o município de Santa Maria responda pelos atos de omissão.
Exemplificando, o advogado cita a Rodovia entre Marau e Passo Fundo, que segundo ele por não ter sido adequadamente construída, causa diversos acidentes, matando gente há muitos anos. Conforme registra ela é composta por curvas negativas, defeitos de execução. Para ele, o Estado deve ser responsabilizado, principalmente por acidentes ocorridos nos quilômetros, onde as curvas são acentuadas e não há sinalização.