Estabelecimentos não são obrigados a realizar trocas de produtos na promoção
Com o aumento nos preços dos produtos dos supermercados, as promoções estão ainda mais desejados pelos consumidores. O preço atrativo faz com que muitos comprem em grande quantidade. Mas é preciso ficar atento com a data de validade dos produtos, pois de acordo com o orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna, o comerciante só é obrigado a efetuar trocas de mercadorias quando estas possuírem defeitos que as tornem impróprias para o consumo.
O assunto foi abordado durante o quadro Direito do Consumidor desta segunda-feira na Rádio Uirapuru. Um ouvinte relatou que foi até um supermercado e comprou um produto na promoção. Chegando em casa, percebeu que o mesmo estava com a data de validade próxima de vencer. Se dirigiu ao supermercado e perguntou se o produto poderia ser trocado, mas o estabelecimento não realizou a troca.
Conforme Scortegagna, neste caso, o consumidor tem direitos e deveres. Um dos deveres é sempre verificar a data de validade do produto. Se o produto não estiver vencido na prateleira não existe a obrigatoriedade da troca.
Orientou os consumidores a se atentarem a data de validade, principalmente nas promoções pois geralmente produtos na promoção tem um curto prazo de consumo. Caso o supermercado queira realizar a troca ao consumidor em decorrência da política do bom relacionamento é uma liberalidade e não uma obrigatoriedade do estabelecimento.