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Geral

Estabelecimento não tem obrigação de parcelar dívidas em atraso

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Durante o quadro “Direito do Consumidor”, a advogada Gabriele Machado, falou sobre o parcelamento de dívidas em atraso. Segunda ela, esse tipo de negociação é interessante tanto para o consumidor, que quer realizar o pagamento, mas não pode pagar à vista, quanto para a loja, que ao invés de não receber a dívida, vai receber o valor, mas de forma parcelada.

Porém, a advogada lembra que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a parcelar as dívidas.
O parcelamento de dívida em atraso gera novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.

E a partir do pagamento da primeira parcela, a dívida antiga é extinta, provocando a retirada do nome nos cadastros negativos do SPC ou SERASA.