Estabelecimento não tem obrigação de parcelar dívidas em atraso
Durante o quadro “Direito do Consumidor”, a advogada Gabriele Machado, falou sobre o parcelamento de dívidas em atraso. Segunda ela, esse tipo de negociação é interessante tanto para o consumidor, que quer realizar o pagamento, mas não pode pagar à vista, quanto para a loja, que ao invés de não receber a dívida, vai receber o valor, mas de forma parcelada.
Porém, a advogada lembra que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a parcelar as dívidas.
O parcelamento de dívida em atraso gera novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.
E a partir do pagamento da primeira parcela, a dívida antiga é extinta, provocando a retirada do nome nos cadastros negativos do SPC ou SERASA.