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Geral

Especialistas explicam as complexas regras da aposentadoria e a importância do planejamento

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

O Programa Sem Segredo de sábado recebeu o advogado previdenciário Jelson Accadrolli e o assessor de negócios da Sicredi RS/SC/MG, Rodrigo Simonetti, para explicar os possíveis caminhos para a aposentadoria pública e privada, enfatizando a necessidade de buscar orientação especializada diante de um sistema cada vez mais complexo. Accadrolli explicou que, quem está perto de se aposentar precisa as regras de transição. Essas regras valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019. Uma das regras é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Existem ainda duas regras de transição que não mudam. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Accadrolli explicou que a última reforma provocou a maior mudança na história da Previdência Social brasileira e que cada caso é um caso, por isso a necessidade de buscar um especialista. O advogado destacou que o cálculo do benefício, que considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994, tornou-se extremamente complexo. Ele recomenda que os segurados, especialmente aqueles que contribuíram acima do salário mínimo, busquem um profissional especializado para simular a melhor opção e evitar erros que podem reduzir o valor da renda ou causar a indeferimento do pedido.

O assessor de negócios do Sicredi RS/SC/MG, Rodrigo Simonetti contextualizou que as reformas são motivadas por mudanças demográficas, como o envelhecimento da população e a redução do número de contribuintes por beneficiário. Segundo ele, a conta não tem como fechar sem outra reforma no futuro e a previdência privada é uma alternativa como complemento essencial. Ele desmitificou a ideia de que o produto é apenas para ricos, explicando que é possível começar com contribuições mensais acessíveis, a partir de R$ 50. A ferramenta oferece flexibilidade de aportes e a possibilidade de deduzir até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda, por meio do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Destaques

  • MEI: O microempreendedor individual tem direito aos benefícios, mas, para aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição), precisa complementar a alíquota de 5% para 20%.
  • Servidor Público: Não pode contribuir como facultativo para o INSS, mas pode optar pela previdência privada.
  • Pensão por Morte: As regras mudaram. O benefício não é mais vitalício em todos os casos. A permanência varia conforme a idade do dependente na data do óbito.
  • Aposentadoria Especial: Continua existindo para atividades insalubres, mas agora exige, além do tempo específico (ex.: 25 anos), a soma de pontos (86 pontos em 2026).
  • Reserva de Emergência: Simonetti recomenda constituir uma reserva financeira (equivalente a 6 a 12 meses de despesas) antes de iniciar uma previdência privada.
  • Regra de Pontos: Exige a soma da idade com o tempo de contribuição, que aumenta anualmente. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos e o homem, 103 pontos, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
  • Idade Mínima com Tempo de Contribuição: A idade mínima para mulheres em 2026 é de 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição. Para homens, é 64 anos e 6 meses, com 35 anos de contribuição. Essa idade sobe 6 meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens.
  • Para quem começou a contribuir após 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais. Vigora apenas a aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 e 20 anos de contribuição, respectivamente.