Especialista em Direito do Consumidor alerta para importância de guardar nota fiscal dos produtos
No quadro Direito do Consumidor do programa Hora Mais, desta segunda-feira (18), os ouvintes questionaram sobre a validade da nota fiscal de produtos.
A advogada especialista na área, Gabriele Machado, ressaltou que a nota fiscal é a prova que houve a compra e é o documento que vai garantir que o consumidor tenha o conserto ou a troca de um produto com defeito.
Sem a nota e ainda fora do prazo da garantia esse processo fica mais complicado e serão necessárias outras medidas como a intervenção do Procon ou de juizado especial civil. A loja não é obrigada a fornecer uma segunda via da nota fiscal.
Gabriele disse que é importante que o consumidor guarde a nota durante todo o período da garantia, que pode ser conferida no manual do produto. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, produtos duráveis têm, geralmente, 90 dias de garantia, ao menos que as fábricas ofereçam prazos maiores.
A advogada orienta para que o produto seja conferido logo após a compra para evitar transtornos. Ressalta que equipamentos com defeitos vão ser sempre encaminhados à assistência técnica, se permanecerem mais de 30 dias o consumidor têm direito a um novo ou a devolução do dinheiro.
Essa medida também é válida quando o produto é considerado essencial, como uma geladeira. No caso de produtos de saúde, como nebulizador, a troca é feita imediatamente.