Especialista alerta que lojas devem retirar clientes do SPC após a renegociação da dívida
Durante o quadro Direito do Consumidor desta semana, a maioria das dúvidas foi em relação às situações em que uma pessoa pode ou não ter o nome mantido em cadastro de devedores.
Em uma das participações, uma ouvinte relatou que possuía um débito em uma loja e iniciou tratativas para que o nome fosse retirado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Contudo, segundo ela, a loja informou que só retira o nome do cadastro de devedores caso a cliente quitar toda a dívida. O retorno veio após a consumidora tentar uma renegociação.
O orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, explicou que esse comportamento por parte dos estabelecimentos está equivocado. Explicou que como o consumidor foi em busca de um parcelamento da dívida, o argumento de que o cliente ainda está em débito não pode mais ser utilizado.
Diante do pagamento da entrada na parcela renegociada, Scortegagna frisa que o estabelecimento deve promover a retirada do nome do cliente do SPC, já que não existe mais o débito original.
Caso o consumidor novamente demonstrar inadimplência, ele pode retornar ao cadastro de negativados.