Especialista alerta para direitos do consumidor ao trocar presentes
Com a chegada das festas de final de ano é fundamental que os clientes prestem atenção na hora de comprar os presentes para evitar problemas se precisarem trocar o produto. As lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos, ao menos que tenham algum defeito.
Os estabelecimentos acabam realizando a troca para fidelizar os clientes. É importante que na hora da compra o cliente pergunte ao logista se pode fazer a substituição da mercadoria e qual o período de tempo para fazer.
A orientação é da especialista em Direito do Consumidor, Gabriele Machado. Além de produtos com defeitos, o Código de Defesa do Consumidor, autoriza a troca para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, pela Internet, telefone ou catálogo.
Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra no período de sete dias, a partir da chegada do produto, e ter o valor pago devolvido. Basta que não tenha utilizado a mercadoria. É o chamado “direito de arrependimento pela compra”.
Nos casos em que os produtos apresentam falhas, o consumidor tem que entrar em contato com a assistência técnica. Se em 30 dias o problema não for resolvido, o consumidor pode optar pela substituição do produto ou a devolução da quantia paga.
Quando o defeito é com os produtos consideráveis essenciais, principalmente os da área da saúde, o consumidor pode solicitar a troca ou a devolução da quantia paga.
Gabriele destaca que o que dá segurança aos consumidores é a garantia dos produtos. Todos os produtos duráveis, que são aqueles que devem ter vida útil longa, como aparelhos eletrônicos, tem 90 dias de garantia, mais o prazo contratado na hora da compra. Os não duráveis, aqueles consumidos em prazos curtos, como alimentos, tem apenas 30 dias de garantia.