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Polícia

Espanha extradita ao Brasil dono do barco apreendido com drogas em Cabo Verde que incriminou passo-fundense

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Espanha foi efetivada, na última quinta-feira (11), a extradição do inglês Robert James Delbos da Espanha para o Brasil. Delbos era procurado pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador (BA) para responder a ação penal pela suposta prática do crime de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.

Em fevereiro deste ano, o passo-fundense Daniel Guerra e os outros dois brasileiros, Rodrigo Dantas e Daniel Dantas, presos em Cabo Verde por tráfico internacional de drogas, ainda em 2017, receberam a confirmação que poderiam aguardar novo julgamento no Brasil.

Guerra foi condenado a 10 anos de reclusão em primeira instância, mas a condenação foi revogada depois de recurso, sob alegação de que testemunhas brasileiras e inquérito da Polícia Federal foram desconsiderados pelo juiz. O mesmo juiz deve reavaliar a ação que se refere aos três velejadores.

O pedido de prisão preventiva de Delbos, dono do barco que incriminou o passo-fundense, foi decretado pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador (BA), juntamente com outros dois estrangeiros: George Edward Saul e Matthew Stephen Bolton, todos indiciados pela prática do crime de associação internacional de drogas.

As investigações concluíram que Delbos chegou ao Brasil como tripulante da embarcação “Rich Harvest”, um veleiro de 72 pés, sendo apontado como o responsável direto pelos pagamentos efetuados em virtude das reformas executadas na embarcação para fins de acondicionamento dos entorpecentes, que posteriormente foram localizados em seu interior.

A apreensão da embarcação “Rich Harvest” ocorreu em São Vincente, Cabo Verde, em 24 de agosto de 2017 com mais de 1 tonelada de cocaína. Ela era tripulada pelo francês Olivier Michel Marie Thomas e três brasileiros, Rodrigo Lima Dantas, Daniel Ribeiro Dantas e Daniel Felipe da Silva Guerra.

Os procedimentos para a efetivação das medidas foram realizados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), Autoridade Central brasileira, com auxílio da Polícia Federal/Interpol, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).