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Geral

Envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor é prática proibida, explica jurista

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Apesar de ser uma prática comercial abusiva, o envio do cartão de crédito, sem o pedido prévio e expresso do consumidor ainda é muito comum. No quadro Direito do Consumidor do programa Hora Mais, desta segunda-feira (31), uma ouvinte relatou que, além do envio, estava recebendo ligações diárias da empresa para o desbloqueio do cartão.

 

O advogado Augusto Fragomeni Olivaes explicou que, mesmo que o cartão seja bloqueado, essa ação é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme o artigo 39, inciso III. Desta forma, o cidadão que receber um produto ou serviço não solicitado deve imediatamente comunicar e deixar claro a sua recusa, para que no futuro ele não seja cobrado por algo que não utilizou.

 

Destacou que se as ligações causam prejuízo ao sossego da pessoa ela pode entrar na justiça contra danos morais. Mas em um primeiro momento, se não passarem de apenas ligações, a recomendação é fazer uma reclamação ao Procon, para que ele possa notificar a empresa e impedir que ela encaminhe outros produtos ao consumidor.

 

Olivaes lembrou ainda que a instituição bancária não pode trocar a bandeira do cartão de crédito sem a consulta do cliente. Frisou que a alteração unilateral do contrato não é permitida. O consumidor não pode ser prejudicado por uma escolha que ele não participou.