Empresas precisam adotar política de proteção de dados de clientes para evitar sanções
Entrou em vigor no início do mês de agosto a aplicação de sanções para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709. As instituições serão obrigadas a justificar a coleta de dados pessoais e solicitar autorização para o proprietário das informações. Segundo a norma, qualquer pessoa pode requerer a consulta dos dados, assim como a sua retirada do sistema.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) busca estabelecer regras de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados de um cidadão por outra pessoa natural ou jurídica. De acordo com o advogado Augusto Fragomeni Olivaes, a legislação é um avanço para o Brasil. Europa e Estados Unidos já tinham em vigor leis como essa e o país está se atualizando nesse quesito.
Conforme o advogado há dois anos as empresas estão tendo contato com a Lei, no entanto agora existe a possibilidade de punições, que são severas para quem descumprir. A intenção é trazer uma proteção para todos os dados das pessoas, para que eles não sejam utilizados de forma indevida.
A Lei protege tanto para a questão dos telemarketings que importunam os consumidores diariamente, quanto para questões de golpes e fraudes. A intimidade da pessoa também deve ser protegida com a Lei Geral de Proteção de Dados. Olivaes explica que qualquer empresa ou prestador de serviço que obtém dados pessoais, ele tem responsabilidade sobre esse dados. Portanto sempre que uma empresa solicitar dados pessoais, ela tem a obrigação de zelar por essas informações. Caso essa responsabilidade seja descumprida, a empresa pode ser punida dentro dessa nova Lei.
Os dados pessoais envolvem nome, números de telefone, endereço físico e eletrônico, entre outros. Todos esses dados são protegidos pela Lei Geral. De acordo com o advogado, a partir de agora as empresas precisarão adotar uma política interna de proteção de dados e serão submetidas à uma agência nacional que vai fiscalizar, receber denúncias e penalizar infratores. A pena pode ser em forma de multas ou até mesmo prisão de responsáveis.