Skip to content

Economia

Empresas devem ficar atentas ao envio obrigatório de SST dentro do e-Social

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

Os empreendedores e empresários em geral devem ficar atentos a uma obrigatoriedade dentro do programa digital e-Social para evitar multas. O e-Social foi criado pelo Governo Federal.  Esse sistema foi criado para unificar na mesma plataforma as informações referentes aos trabalhadores.  Estão presentes de forma digital as informações da folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias, vínculos entre outros.

O e-Social simplificou a maneira de enviar as informações obrigatórias e diminuiu a burocracia, tirando a necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários.  No entanto, muitos ainda não sabem das obrigações que seguem, mesmo no formato digital. A Uirapuru conversou sobre este assunto com o Robson Tomazzi, diretor técnico da empresa Gaia – Assessoria Ambiental e Segurança do Trabalho.

Robson explicou que dentro do sistema e-Social há o envio das SST’s.  Este último consiste em informações obrigatórias que falam sobre acidentes de trabalho, exames médicos e riscos aos quais os empregados são expostos.  Em 2021 as empresas de grande porte iniciaram o envio.  O grupo 2, com faturamento anual de até R$78 milhões iniciou em outubro de 2021 e finalmente, em janeiro de 2022, iniciou o envio das MEIS, microempresas e microempreendedores individuais. Por último, as empresas públicas devem enviar estas informações a partir de janeiro de 2023.

Robson explicou ainda que, a partir de janeiro de 2023, as empresas públicas precisarão enviar também as informações sobre aposentadorias.  Robson finalizou explicando que as grandes empresas podem ter sistemas para estes envios, mas em geral, as menores, precisam de uma assessoria para enviar as informações e não gerar multas.