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Geral

Empresas de telecomunicação têm que garantir acesso aos preços e planos de serviços

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Começou a vigorar ontem lei que obriga as operadoras de telecomunicação a publicar seus os dados nos sites de forma gratuita e padronizada. O objetivo é permitir que as pessoas possam fazer comparações entre as ofertas de cada uma delas.

 

A nova regra está prevista na regulamentação do setor, que é fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As operadoras também terão de ampliar o prazo de armazenamento de reclamações, pedidos e solicitações feitos às prestadoras de serviço por seus usuários. Em vez de dois anos essas informações devem ser guardadas pelo prazo mínimo de três anos.

 

Além disso, o histórico de demandas feitas nos últimos seis meses terá de ficar disponível para consulta no site da prestadora. Esse histórico deve apresentar, no mínimo, o número do protocolo, a data e a hora do registro e da conclusão do atendimento, além de uma síntese sobre o tema da ligação e o encaminhamento dado pela operadora.

 

Ao exigir a apresentação de forma padronizada sobre os preços dos serviços oferecidos pelas empresas, a Anatel, segundo explica o advogado especialista em Direto do Consumidor, Augusto Fragomeni Olivaes, espera reduzir as dificuldades que o consumidor enfrenta na hora de comparar pacotes oferecidos pelas empresas.

 

As novas regras fazem parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrou em vigor em julho e que ainda terá novas exigências às empresas, a partir de março e setembro do ano que vem.