Empresas contratadas pelo poder público não podem ser simples repassadoras de dinheiro, afirma ex-secretário
Nos últimos meses têm sido registrados diversos problemas envolvendo empresas terceirizadas, que prestam serviços ao poder público. Somente a rádio Uirapuru recebeu informações de problemas envolvendo vigilantes do INSS, servidores do pedágio de Coxilha e entregadores dos Correios, todos terceirizados. Entre as reclamações dos funcionários dessas empresas estão atraso nos pagamentos de salários, FGTS e vales-transporte.
A partir disso fica a pergunta: como é feito o contrato do poder público com as empresas particulares para prestação do serviço? Será que a empresa não deveria demonstrar sua solidez, para cumprir com suas obrigações de serviço e trabalhistas, mesmo sem receber valores por parte do governo? Segundo o ex-secretário municipal de administração de Passo Fundo, Alberto Poltronieri, as contratações de empresas para prestar serviço a entidades públicas é feita com base na lei de licitações.
O contrato é feito selecionando as empresas através de tomada de preço ou de pregão, hoje de forma eletrônica. Poltronieri lembra que nesse processo se exige uma série de documentos que caracterizam a idoneidade da empresa, planilhas de custos, informações de dissídio coletivo, relação de preços e custos de funcionário, para estabelecer o preço total do serviço.
O ex-secretário afirma que como a contratante é um ente público, a empresa vencedora vai ter que se submeter ao que está estabelecido no contrato e na lei. Ele lembra que a pontualidade no pagamento aos funcionários é um item que já deve estar estabelecido no contrato.
O ex-secretário diz que nos contratos deve existir uma cláusula que comprove a seriedade das empresas, demonstrando sua legalidade, patrimônio e experiência. Caso haja irregularidade, o contratante, no caso o ente público, pode romper o contrato. Alberto Poltronieri explica que a empresa não pode ser somente uma repassadora de valores, pois ela tem que ter solidez para arcar com os custos do serviço.
Mas e o que fazer nos casos de irregularidades? Segundo Poltronieri, caso o trabalhador perceba que está sendo prejudicado, a orientação é buscar o Judiciário ou o Ministério Público do Trabalho.