Empresa Stadbus desiste de recurso para derrubada de liminar que suspende licitação do transporte
Foi homologado nesta terça-feira (6) no Tribunal de Justiça de Porto Alegre a desistência do recurso ingressado pela empresa Stadbus para a derrubada da liminar que suspende a licitação do transporte coletivo de Passo Fundo.
Com a desistência, o agravo de instrumento não irá para julgamento, como estava previsto para março. A Coleurb também não terá que se manifestar a respeito da liminar.
Continua valendo então a decisão do desembargador Irineu Mariani, do Tribunal de Justiça do Estado, que negou o agravo de instrumento da Stadbus. Também está em vigor a decisão cautelar do relator do processo no Tribunal de Contas do Estado, Alexandre Postal, que proíbe a Prefeitura de Passo Fundo de contratar a empresa, com base em impropriedades técnicas do edital.
Conforme o Procurador Geral do Município, Adolfo Freitas, a administração ainda terá que prestar esclarecimentos para o Tribunal de Contas, no prazo de 15 dias, ou ingressar com um agravo Regimental, no Prazo de cinco dias. O município poderá optar pelas duas alternativas.
O procurador esclarece que a Stadbus ainda não é a vencedora da licitação, ela foi habilitada em duas etapas, restam ainda a apresentação dos documentos e a assinatura do contrato, que foram interrompidas por causa de liminar.