Empresa é obrigada a retirar refrigerador da casa de consumidora gaúcha
Na semana passada, o colegiado da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul modificou a decisão de primeiro grau e atendeu ao pedido de uma consumidora porto-alegrense.
Após adquirir um refrigerador novo na rede Ponto Frio, Alessandra de Castilhos Dornelles passou a enfrentar problemas com o equipamento que, logo nas primeiras semanas de uso, apresentou falhas no funcionamento. Ainda em período de garantia, o aparelho passou por sucessivas manutenções, que resolveram o problema.
A empresa Mabe Brasil, fabricante de produtos da marca Continental, precisou retirar o refrigerador da residência da consumidora, sob pena de multa diária de R$300 reais. Além disso, a fabricante deverá depositar em Juízo o valor pago pelo refrigerador, equivalente a R$ 2.032,98.
De acordo com o advogado Rogério Silva, especialista em direito do consumidor, a medida tomada pelo TJRS fez cumprir o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Para ele, o problema poderia ter sido solucionado entre a consumidora e a empresa, sem necessidade de movimentar o Judiciário.