Empregador e trabalhador devem ter bom senso na hora do afastamento por Covid-19 ou sintomas gripais
Tendo em vista o atual cenário em que a Covid-19 com suas variantes volta a infectar inúmeras pessoas e por não existir uma legislação trabalhista específica sobre o afastamento de trabalhadores infectados ou com suspeita de infecção pela doença, são inúmeras as dúvidas tanto de funcionários, quanto de patrões.
Por isso, a Uirapuru conversou com o advogado Júlio César Pacheco, sobre o assunto. Conforme ele, existindo esse tipo de situação é necessário que ambas as partes tenham bom senso e comunicação para solucionar a questão. Quando o trabalhador estiver com gripe, sintomas ou diagnóstico confirmado ele não deve trabalhar, porém, o afastamento não deve ser automático e decidido pelo próprio trabalhador.
Existe a necessidade que ele entre em contato primeiro com o seu empregador, fale com um chefe imediato e informe quais são os sintomas e a atual situação do seu estado de saúde. Posteriormente a isso, o funcionário e a empresa devem combinar qual será o procedimento que deve ser adotado. As faltas ao trabalho devem sempre ser justificadas, sendo que essa justificativa só será válida perante ao atestado fornecido por um profissional médico.
O advogado ainda salienta, que não há nenhuma norma específica determinando o prazo de apresentação do atestado, principalmente com o atual cenário em que o requerimento médico pode demorar pela alta demanda médica e procura da população que lota as Unidades de Saúde.
Para tanto, assim que se tiver o atestado, o mesmo deve ser remetido até a empresa, seja por meio presencial, ou até mesmo virtual, ambas modalidades possuem validade. Nesse sentido manter uma boa comunicação com a empresa em que se trabalha e com os superiores é primordial.