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Eleições

Em razão do período eleitoral, placas com publicidades políticas precisam ser retiradas ou tampadas

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli
Em razão do período eleitoral, placas com publicidades de governos precisam ser retirada ou tampadas, esclarece prefeitura
Em razão do período eleitoral, placas com publicidades de governos precisam ser retirada ou tampadas, esclarece prefeitura

O período eleitoral tem uma série de regras e leis que precisam ser seguidas por órgãos públicos para não cometer nenhum crime. Os portais oficiais de governos nas redes sociais precisam ser desativados para não haver publicidade institucional e isso beneficiar candidatos que estão no governo, em relação aos demais. Além disso, as placas que estampam as marcas do governo estadual ou federal em obras em andamento no município precisam ser retiradas ou tampadas durante o período eleitoral.

Conforme o secretário de Planejamento, Giezi Schneider é importante esclarecer alguns pontos dessa época do processo eleitoral brasileiro para evitar confusão da população. O secretário explica que o município foi orientado a fazer a retirada ou esconder as marcas do governo estadual e federal em obras em andamento na cidade. A orientação partiu da Caixa Econômica Federal, órgão que administra os recursos das obras.

De acordo com Giezi, fake news começaram a circular pelas redes sociais de que a prefeitura estaria omitindo de onde vem os recursos, pois havia escondido as marcas dos governos nas placas. O secretário relata que na obra de revitalização do Campo Fredolino Chimango, os adesivos colocados nas placas foram arrancados por populares, após os boatos circularem nas redes.

Schneider explica que, de acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta” é proibida três meses antes do pleito, para garantir igualdade de oportunidades entre candidatos.

Uma instrução normativa publicada pelo governo federal em abril de 2018 respalda o ato. Segundo o artigo 41 do documento, “fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de divulgação da marca do governo federal, na publicidade ou em qualquer ação de comunicação”. A norma também ressalta que placas de obras ou de projetos de obras que tenham a participação da União, direta ou indiretamente, devem ser alteradas para exposição durante o período eleitoral.