Eleitor que não votou no segundo turno tem até esta quinta-feira para justificar
Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para o eleitor, que deixou de votar no segundo turno das Eleições Municipais de 2016, apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
Caso o eleitor não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
O titulo é cancelado para o eleitor que não votar em três eleições consecutivas e não justificar a sua ausência.