Diretor de CFC defende que exame toxicológico deveria ser obrigatório para todas as categorias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
De acordo com o diretor-geral do CFC Autotec, Antônio Carlos dos Santos, o exame é fundamental e de suma importância para garantir a segurança de quem pega a estrada. Ele explica que o toxicológico é exigido para quem trabalha com a CNH, como por exemplo, motoristas de ônibus, caminhões e carretas. A avaliação deve ser feita, independentemente se o condutor usa a Carteira para trabalho ou não, se ele possui a categoria C, D ou E para uso profissional, precisa realizar o exame a cada dois anos e meio. Para realizar a renovação da CNH o motorista precisa ter em mãos o exame negativo para dar início ao processo. Sem a avaliação, não é aberto o protocolo de renovação.
Conforme o diretor-geral do CFC Autotec, o exame detecta todos os tipos de drogas ilícitas como maconha, cocaína, crack, além de medicamentos de uso restrito, como o rebite. O teste identifica o uso de entorpecente em um prazo de até seis meses para usuários de drogas e 90 dias para aqueles que fizeram o uso esporádico. Para a realização do exame é coletado o pelo da pessoa e feita a avaliação em laboratório. O custo gira em torno de R$ 150,00.
Antônio destaca que o objetivo do toxicológico é barrar que motoristas dirijam pelas rodovias brasileiras fazendo o uso de drogas e medicamentos que alteram os sentidos cognitivos. O diretor defende, inclusive, que o exame deveria ser obrigatório para todos os motoristas, de todas as categorias.