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Geral

Direito do Consumidor: Trocas por crédito na loja é legal?

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Com a proximidade das compras de final de ano, os ouvintes da Rádio Uirapuru levantaram a questão sobre trocas por créditos nos estabelecimentos comerciais durante o quadro Direito do Consumidor, no Mix Uirapuru.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), desde sua vigência em 1991, trouxe importantíssimos benefícios, principalmente relacionados à troca ou devoluções de produtos.Segundo o CDC no artigo 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Como se observa, o consumidor que adquiriu algum produto possui um prazo de 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, via internet, telefone, etc.De acordo com o coordenador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Dr. Rogério Silva, este é um ponto que ainda gera dúvidas nos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor que adquire fora do estabelecimento comercial, considerando, principalmente, a falta de contato direto com o produto adquirido./Nestes casos o consumidor não precisa nem explicar o motivo que levou ao arrependimento da compra.Explicou que é apenas necessário comunicar o estabelecimento da desistência no prazo de 7 dias – a contar do recebimento do produto.