Direito do Consumidor: produto na garantia deve ser consertado em até 30 dias
Um dos mecanismos para proteger o consumidor durante suas compras é a garantia do produto. Isso porque, se o consumidor tem obrigação de pagar, o fornecedor tem obrigação de que o produto funcione corretamente por um período determinado. Mas o que fazer quando um equipamento não sai da assistência técnica nunca e o consumidor já pagou ou está pagando normalmente?
O assunto foi abordado no programa Direito do Consumidor na Uirapuru, que contou com a participação do orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna.
Ele explicou que a garantia obriga o fornecedor a encaminhar um produto defeituoso até assistência no prazo inicial estabelecido. Lá este produto tem 30 dias para ser consertado. Se, após 30 dias, a situação não se resolver, o consumidor tem direito a receber o valor de volta ou o produto trocado por um novo.
Franco Scortegagna explicou ainda que o fabricante é responsável até mesmo se não houver peças de reposição no mercado, algo comum durante a pandemia. Mesmo no caso da falta de peças, permanece o prazo de 30 dias. Franco alertou também sobre a demora na entrega de compras feitas pela internet. Prazos que extrapolem dos 15 dias já podem ser analisados de perto pelo Balcão do Consumidor, que hoje está aberto ao público na UPF.