Skip to content

Geral

Direito do Consumidor: oficinas devem fornecer garantia pelos reparos em automóveis

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

Com uma frota de veículos usados crescendo e serviços de oficina ganhando força, ouvintes questionam quais são os direitos em casos de serviços mecânicos realizados.  Isso porque é comum que estes trabalhos ganhem força nesta época de férias e também é recorrente que alguns problemas mecânicos retornem em pouco tempo.  Neste contexto, o quadro Direito do Consumidor, em sua mais recente edição, ouviu o professor e doutor em Direito, Rogério Silva, que esclareceu quais são os direitos dos clientes nessas situações.

Segundo o especialista, o primeiro passo é sempre exigir um orçamento prévio antes do início do serviço na oficina.  Esse orçamento deve detalhar claramente o que será feito no veículo, evitando surpresas ao final do trabalho.  Também é direito do consumidor saber se as peças utilizadas são novas ou recondicionadas, além da marca e procedência de cada componente instalado.

Outro ponto fundamental é a informação clara sobre o tempo de execução do serviço e o valor da mão de obra cobrada.  Todos esses dados devem constar de forma organizada e transparente para o cliente.  Por fim, a emissão da nota fiscal de tudo o que foi realizado é indispensável.

A nota fiscal funciona como comprovante legal do serviço prestado e garante ao consumidor o direito de exigir o reparo caso o problema persista.  A legislação prevê garantia para os serviços mecânicos, e esse direito só pode ser exercido de forma plena quando o cliente possui a documentação que comprove o que foi contratado e executado.  O quadro reforça que informação e registro são as principais ferramentas do consumidor para evitar prejuízos e assegurar seus direitos.