Direito do Consumidor: O que fazer diante do aumento abusivo dos alimentos?
O aumento expressivo dos preços dos alimentos tem preocupado consumidores em todo o país. Mas até que ponto esses reajustes são legais? Em entrevista à Rádio Uirapuru, o advogado Franco Scortegagna, representante do Balcão do Consumidor, esclareceu os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) diante dessas situações.
Segundo Scortegagna, o CDC protege os consumidores contra aumentos abusivos nos preços, vedando práticas em que os fornecedores elevam valores sem justificativa plausível. “O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe o aumento sem embasamento. Durante a pandemia, por exemplo, isso ocorreu com frequência, e a fiscalização ficou a cargo dos órgãos de defesa do consumidor”, explicou.
Fiscalização e Denúncia
Em Passo Fundo, a fiscalização é competência do Procon municipal. O advogado recomenda que o consumidor registre a demanda no Procon para que seja avaliada a necessidade de uma investigação mais detalhada. “Não há uma regra específica para definição de preços, já que os fornecedores têm liberdade para trabalhar com sua margem de lucro. No entanto, se há um aumento exorbitante e sem justificativa, cabe uma denúncia para que haja fiscalização”, afirmou.
Scortegagna destaca que para caracterizar um aumento abusivo, é necessário um levantamento do histórico de preços ao longo dos meses. “Se há um fator externo que justifique o aumento, como a escassez de matéria-prima – que ocorreu recentemente com componentes digitais devido à guerra entre Rússia e Ucrânia –, o reajuste pode ser considerado justificável”, exemplificou.
Como o Consumidor Pode Se Proteger?
Para denunciar aumentos indevidos, o consumidor deve reunir provas como fotos dos produtos, notícias sobre a alta de preços, notas fiscais e documentos pessoais. Além disso, é fundamental que antes de acionar os órgãos de defesa, ele tente contato com a ouvidoria da empresa. “Registrar um protocolo de reclamação diretamente com o fornecedor é essencial, pois demonstra que o consumidor tentou resolver a situação antes de buscar outras medidas”, ressaltou o advogado.
Descongelamento e Perda de Peso dos Alimentos
Outro problema comum relatado por consumidores é a perda de peso dos alimentos após o descongelamento. Um ouvinte questionou sobre a falta de desconto em produtos que diminuem de volume ao descongelar, e Scortegagna relembrou um caso ocorrido no Balcão do Consumidor. “Na Semana Santa, um consumidor comprou 8 kg de peixe para um almoço em família. Ao descongelar, o produto ficou com menos de 5 kg. Nesse caso, o Balcão entrou em contato com o fornecedor, que acabou devolvendo o valor correspondente à diferença de peso”, contou.
O advogado enfatizou que o produto deve ser pesado descongelado, e se o consumidor se sentir lesado, pode exigir seus direitos.
A entrevista reforça a importância de estar atento aos preços e características dos produtos, além de buscar apoio dos órgãos de defesa do consumidor quando necessário. O direito do consumidor existe para garantir um mercado mais justo e equilibrado para todos.