Direito do Consumidor: negativação sem aviso prévio pode gerar indenização
Milhões de brasileiros convivem atualmente com restrições no CPF junto a órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil. A negativação pode dificultar o acesso a crediários, financiamentos e até à contratação de serviços básicos. O que muitos consumidores não sabem é que existem regras claras para a inclusão do nome nesses cadastros. O tema foi destaque no quadro Direito do Consumidor, no programa Mix Uirapuru, que conta com a participação do advogado Franco Scortegagna.
Durante o programa, um ouvinte relatou ter descoberto a negativação ao tentar fazer um crediário. Segundo ele, não recebeu qualquer aviso prévio e sequer tinha conhecimento da dívida, mas seu nome já constava na lista de restrição de crédito. O ouvinte questionou se não deveria ter sido notificado antes da inclusão. Franco afirmou que houve violação do direito de notificação. Ele explicou que quem deve comunicar o consumidor sobre a inclusão do nome no cadastro não é diretamente a empresa credora, mas sim o próprio órgão de proteção ao crédito. Essa notificação é obrigatória e deve ocorrer antes da efetivação da negativação.
Como orientação, Franco recomendou que o consumidor procure uma agência dos Correios ou utilize o aplicativo da Serasa para obter o comprovante da negativação. Com o documento em mãos, o consumidor pode solicitar uma indenização por cadastro indevido.