Direito do Consumidor: lojas não são obrigadas a fazer a troca dos produtos, exceto em caso de defeito
O período de compras dos presentes para o Natal é também um período de dúvidas sobre o quê comprar e aonde comprar. Loja física ou virtual? E, se a pessoa que receber o presente, não gostar, é possível trocar? Perguntas que foram respondidas pela advogada Gabriele Machado, no quadro Direito do Consumidor, da Rádio Uirapuru.
Segundo Gabriele, as lojas físicas não tem obrigação de trocar os produtos, exceto se estiverem com algum defeito. Por este motivo, ela recomenda aos consumidores, que perguntem nas lojas, antes de comprar, se é possível fazer troca. Já para compras online o consumidor tem direito de fazer a troca ou cancelar a compra, por qualquer razão, no prazo de sete dias. A solicitação deve ser feita no mesmo site aonde a compra foi realizada ou por meio do telefone de atendimento ao cliente, também disponível no portal.
Para o caso de produtos eletrônicos que apresentem defeito no período de garantia, o consumidor deve levar na assistência técnica autorizada que tem o prazo de 30 dias para entregar o produto consertado. Segundo Gabriele, se o prazo não for cumprido o consumidor tem o direito de pedir um produto novo ou o dinheiro de volta.
Confira a entrevista da advogada Gabriele Machado: