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Geral

Direito do consumidor: garantia estendida pode ser cancelada por arrependimento em sete dias

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

Mobiliar uma casa é uma tarefa cara e, de certa forma, permanente.  Isso porque muitos eletrodomésticos ou móveis acabam dando defeito em pouco tempo.  Uma das maneiras de proteção contra estes defeitos e assim poupar dinheiro é a garantia.  Existe o prazo obrigatório legal e também uma ampliação desta proteção na chamada garantia estendida.  Nesta modalidade o cliente contrata, geralmente ainda na loja esta proteção, pagando um valor a mais do produto.

No entanto, há uma antiga reclamação de que alguns clientes acabam sendo forçados a contratarem esta garantia na hora da compra. O assunto foi abordado no quadro “Direito do Consumidor”, em sua mais recente edição na Uirapuru.

O orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, explicou que a compra for de livre vontade deste seguro, não configura assim  a venda casada, o que é indevido.  Mesmo assim, por não ser algo contratado fisicamente, o cliente pode solicitar o cancelamento por ter se arrependido em até sete dias.  Caso necessário, o Balcão do Consumidor, localizado na UPF, pode intervir na mediação.