Direito do consumidor: garantia estendida pode ser cancelada por arrependimento em sete dias
Mobiliar uma casa é uma tarefa cara e, de certa forma, permanente. Isso porque muitos eletrodomésticos ou móveis acabam dando defeito em pouco tempo. Uma das maneiras de proteção contra estes defeitos e assim poupar dinheiro é a garantia. Existe o prazo obrigatório legal e também uma ampliação desta proteção na chamada garantia estendida. Nesta modalidade o cliente contrata, geralmente ainda na loja esta proteção, pagando um valor a mais do produto.
No entanto, há uma antiga reclamação de que alguns clientes acabam sendo forçados a contratarem esta garantia na hora da compra. O assunto foi abordado no quadro “Direito do Consumidor”, em sua mais recente edição na Uirapuru.
O orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, explicou que a compra for de livre vontade deste seguro, não configura assim a venda casada, o que é indevido. Mesmo assim, por não ser algo contratado fisicamente, o cliente pode solicitar o cancelamento por ter se arrependido em até sete dias. Caso necessário, o Balcão do Consumidor, localizado na UPF, pode intervir na mediação.