Skip to content

Geral

Direito do Consumidor: empresas não são obrigadas a renegociar dívidas

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo

Renegociar dívidas pode ser uma saída para quem enfrenta dificuldades financeiras, mas nem sempre é um direito garantido.  Embora muitas empresas adotem essa prática para facilitar o recebimento de valores em atraso, a renegociação depende exclusivamente da boa vontade do credor.

O tema foi destaque no quadro Direito do Consumidor, do programa Mix Uirapuru, após a dúvida de um ouvinte que buscava uma nova chance para quitar uma dívida junto a uma empresa de energia elétrica.  Segundo ele, a dívida foi gerada por um inquilino em uma casa alugada.  O ouvinte chegou a negociar o débito com a empresa, mas o inquilino não realizou o pagamento.  Agora, ele deseja renegociar novamente para quitar a dívida por conta própria.

De acordo com o advogado Franco Scortegagna, nenhum prestador de serviço ou fornecedor é obrigado a parcelar um pagamento — especialmente em casos onde já houve uma tentativa de negociação não concretizada.  Nessas situações, o ideal é tentar explicar o ocorrido à empresa ou buscar auxílio em órgãos de apoio ao consumidor, como o Balcão do Consumidor.  Franco destacou ainda que, apesar de não haver obrigatoriedade legal, muitas empresas optam por renegociar dívidas como estratégia para recuperar valores e manter um bom relacionamento com seus clientes.  Essa prática costuma beneficiar ambas as partes: o consumidor consegue regularizar sua situação financeira e o credor tem a chance de recuperar parte ou o total do valor devido.