Direito do Consumidor: dívidas continuam existindo e podem ser cobradas depois de cinco anos
Uma das principais dúvidas entre os consumidores negativados é o que acontece com uma dívida com mais de cinco anos. O que poucos sabem é que, mesmo depois desse tempo, a dívida ainda pode ser cobrada. O assunto foi abordado no quadro Direito do Consumidor da Rádio Uirapuru.
Conforme o orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, o prazo máximo que o consumidor pode permanecer nos órgãos de restrição ao crédito é de cinco anos. Após esse prazo, a dívida continua existindo, ao contrário do que muita gente imagina, uma dívida não desaparece após cinco anos, pois representa uma parte da relação entre credor e devedor que não foi cumprida. Porém o consumidor não fica negativado após esse período.
Em alguns casos, a dívida ainda poderá ser cobrada mesmo depois desse prazo. Somente a própria empresa com a qual o devedor está inadimplente saberá dessa pendência. No entanto, mesmo que a dívida tenha apenas caducado ou também prescrevido, as cobranças informais ainda podem ser realizadas. Ou seja, você ainda poderá receber ligações, cartas e outras formas de comunicação solicitando o pagamento.