Direito do Consumidor: defeitos em produtos devem ser solucionados em 30 dias
A Uirapuru realiza semanalmente, dentro do programa Mix Uirapuru, o quadro Direito do Consumidor. O espaço é voltado para a comunidade tirar dúvidas, tudo com a orientação do Balcão do Consumidor, através do coordenador Franco Scortegagna. Na mais recente edição as dúvidas giraram em torno de produtos apresentando defeito após serem comprados. Um dos ouvintes relatou que fez a compra de uma geladeira nova que, com menos de uma semana de uso, parou de funcionar. Segundo ele, a loja informou que seria necessário procurar a assistência técnica, sem a troca imediata do produto.
De acordo com o coordenador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, nessa situação é fundamental seguir o procedimento correto antes de exigir a substituição ou o reembolso. Ele explica que tanto a loja quanto o fabricante precisam que o produto passe por uma avaliação em assistência técnica autorizada para identificar a origem do problema. Franco orienta que o consumidor encaminhe o produto para análise e solicite a ordem de serviço, documento que comprova o atendimento.
A partir dessa verificação, sendo constatado vício de fabricação, o consumidor passa a ter direito de escolher entre a troca por um produto novo ou a devolução do valor pago. O coordenador reforça que, neste primeiro momento, o encaminhamento à assistência é essencial para que o fabricante e a loja tenham conhecimento do defeito e possam dar a solução adequada ao caso. Além disso, ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de até 30 dias para que o problema seja resolvido. Caso o defeito não seja sanado dentro desse período, o consumidor pode então exigir a substituição do produto, o abatimento proporcional do valor ou a restituição integral do dinheiro.