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Geral

Direito do Consumidor: clientes que não conseguem atendimento de empresas de telefonia em plataformas digitais devem procurar auxílio em lojas físicas

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo
Código 0303 pode ser criado para identificar ligações de telemarketing
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Nos últimos anos, os consumidores têm enfrentado uma série de desafios ao lidarem com empresas de telefonia, seja em questões de cobranças indevidas, serviços não contratados ou dificuldades no atendimento ao cliente. O Código de Defesa do Consumidor garante a proteção contra práticas desleais e exige que as operadoras cumpram suas obrigações com transparência e respeito aos clientes. No entanto, apesar da legislação, muitos ainda enfrentam dificuldades para resolver conflitos e obter soluções adequadas, o que torna fundamental a conscientização sobre como reivindicar os direitos de forma eficaz.

Durante o quadro Direito do Consumidor, no programa Hora a Mais de ontem (13), a dificuldade no contato com as empresas de telefonia foi tema de discussão. De acordo com o relato de um ouvinte, ele constatou um aumento abusivo nos valores cobrados em sua fatura do mês de dezembro. Com isso, o ouvinte vem tentando entrar em contato por telefone com a empresa fornecedora, sem sucesso.

O advogado Rogério Silva afirmou que o cliente deve tentar procurar uma loja de atendimento da companhia localmente, aqui em Passo Fundo, e registrar uma queixa sobre a falta de atendimento por telefone. Além disso, o consumidor que se sentir lesado deve encaminhar a queixa para a Anatel, que é responsável por regular esse serviço, já que essas companhias são obrigadas a dar uma resposta ao cliente em caso de problemas.

Outra alternativa apontada pelo advogado é realizar uma reclamação no site consumidor.gov, uma plataforma mantida pela Secretaria Nacional do Direito do Consumidor, onde ficam registrados os relatos de queixas dos clientes.