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Economia

Direito do Consumidor: cliente deve ficar atento no valor em longas parcelas para evitar juro abusivo

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto
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O Brasil tem em sua tradição econômica o parcelamento das compras. Esta modalidade é uma das preferidas do brasileiro, se estendendo também ao cartão de crédito.  Em março passado uma análise nacional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) apontou que, só este ano, a forma de pagamento é foi responsável pelo endividamento de 72% dos moradores das duas mais populosas cidades do país, Rio de Janeiro e São Paulo.  Quando se fala em compra de eletrodomésticos, por exemplo, muitas lojas oferecem esta facilidade direto no sistema de crediário próprio, com incidência de juros.

Durante o quadro Direito do Consumidor desta semana, na Uirapuru, a questão dos juros em excesso na compra de produtos figurou como uma das dúvidas dos ouvintes.

Participando do programa, o orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna, respondeu a uma ouvinte que revelou pagar quase o dobro do valor do produto que comprou em 18 vezes.  Conforme ela, foi comprada uma televisão no valor de R$ 1.800, mas, na hora de parcelar, em 18 vezes, este valor aumentou para R$2.900 Reais.

A ouvinte questionou então se este juro já não seria uma prática abusiva.  Scortegagna lembrou que o juro, por si só, é legal.  Há casos de práticas abusivas, mas o cliente precisa sempre avaliar e somar o montante final durante um parcelamento e não apenas o valor de cada parcela.

É aconselhado sempre fazer em parcelas menores, com uma entrada maior, do que financiar totalmente e pagar altos juros.  No entanto, o Balcão do Consumidor está disponível no prédio administrativo da UPF, das 12h às 17h30, para auxiliar quem achar que foi vítima de juros abusivos.